SELO ABIPP DE ORIGEM E QUALIDADE
ABIPP, a 1ª Associação com Certificação de Compliance
Os programas de Compliance vêm sendo utilizados em diversos países, inclusive no Brasil, nas mais diversas áreas de atuação das empresas, como regulação ambiental, tributos e consumidor, e têm como principal finalidade prevenir a ocorrência
de infrações às leis. Do ponto de vista antitruste, no Brasil, os programas de compliance objetivam dotar as empresas de mecanismos internos de prevenção às práticas anticoncorrenciais previstas nos artigos 20 e 21 da Lei n. 8.884/94 (“Lei de Defesa da Concorrência”) e na legislação que dispõe sobre os crimes contra a ordem econômica (Leis n. 8.137/90 e 8.666/93), criando, ainda, métodos de treinamento, fiscalização
e sistemas de disciplinares internos para serem aplicados na hipótese de ocorrência de tais práticas. A mencionada portaria define os elementos mínimos que devem estar presentes no programa, indicando quais os caminhos que a empresa deve seguir para coibir a ocorrência de infrações dessa natureza.
A elaboração do PPI é de competência de cada empresa, que deverá observar as peculiaridades e a estrutura do mercado onde atua para que possa imprimir maior eficácia ao seu programa. Desse modo, uma empresa que comercialize um bem homogêneo com tecnologia madura certamente terá uma versão muito diferente do PPI do que aquela empresa que atua em um mercado marcado por intensas mudanças tecnológicas, da mesma forma que um monopolista provavelmente elaborará um programa diverso da empresa que atua em um mercado oligopolizado. Uma vez presentes os elementos mínimos propostos e atendidos os requisitos previstos
na Portaria, as empresas estarão aptas a protocolar seus programas na SDE e pleitear a emissão de seu “certificado de depósito”. Em linhas gerais, trata-se de um documento, com validade de 2 anos, que atesta que as empresas atenderam ao que a autoridade antitruste julga essencial para uma boa política de prevenção a condutas anticoncorrenciais.